4 de jan. de 2023

NOTA DE POSICIONAMENTO EM DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM MATO GROSSO

 

NOTA DE POSICIONAMENTO EM DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM MATO GROSSO

O Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (FETSUAS-MT) é um espaço coletivo de organização política de diversas categoriais profissionais, com formação no Ensino Fundamental, Médio e Superior. Este Fórum possui caráter permanente e se constitui por meio da participação direta das trabalhadoras e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que em Mato Grosso, de acordo com o Censo SUAS 2021, são aproximadamente 8597. Estando estes profissionais distribuídos nas diversas unidades de CRAS, CREAS, Centro Pop, Gestão Municipal e Estadual, Unidades de Acolhimentos, Conselhos Municipais e Conselho Estatual de Assistência Social. No FETSUAS-MT trabalhadoras e trabalhadores são representados por entidades Estaduais (de natureza sindical, acadêmico-científica, de fiscalização do exercício profissional e de representação das diversas profissões que atuam na Política de Assistência Social) e pelos Fóruns Municipais e/ou Regionais dos Trabalhadores do SUAS – FMTSUAS e FORTSUAS.

Diante do contexto de mudanças nas Gestões Federal e Estadual, onde fora eleito como Presidente da República Federativa do Brasil o Exmo. Senhor Luis Inácio Lula da Silva; e reeleito como Governador de Mato Grosso o Exmo. Senhor Mauro Mendes, o que afeta diretamente as nomeações para as Pastas responsáveis pela Política de Assistência Social em seus âmbitos, o FETSUAS-MT vem se posicionar, conforme sua finalidade e princípios pela “Defesa intransigente da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, implementada e executada através do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, enquanto direito constitucionalmente garantido e componente do tripé da seguridade social” (Carta de Princípios, 2020).

Destaca-se que a institucionalização da Assistência Social é fruto da luta histórica que resultou na Constituição Federal de 1988 e com a aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993. Porém, foi a partir da Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004, que se estabeleceu a cooperação federativa e as bases organizativas para implantação do SUAS no país.

A instituição e implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) foi um marco de ruptura com o clientelismo e com favores, que por séculos estiveram presentes no trato a cidadãs e cidadãos privados de acesso a direitos. Com o SUAS, a Assistência Social foi reconhecida como política pública de responsabilidade de Governo Federal, Estadual e Municipal, passando a estar voltada às pessoas e famílias em situações de vulnerabilidades, de riscos sociais e pessoais, àqueles com direitos violados por situações de pobreza, de violência, de exclusão, em situação de rua, sem acesso a oportunidades educacionais, de trabalho e renda ou de autonomia.

Os avanços auferidos com a regulamentação da Política Nacional de Assistência Social são resultantes da luta diária e incessante de diversos grupos e trabalhadores/as que acreditam numa sociedade livre de opressão, justa e igualitária. No entanto, na direção nacional e estadual a Política de Assistência Social ainda não alçou avanços suficientes para estabelecer-se enquanto Ministério ou Secretaria de Estado específica para a área.

No âmbito nacional para o atual Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, foi nomeado José Wellington Barroso de Araújo Dias, ex-governador do estado do Piauí e eleito para senador pelo mesmo estado. A estrutura organizacional do Ministério conta com a Secretaria Nacional de Assistência Social que, na atual gestão, será comandada pelo Assistente Social e Sociólogo André Quintão, cuja carreira perpassa pela atuação política enquanto Deputado Estadual e Gestor Estadual da Assistência Social em Minas Gerais.

Já em Mato Grosso a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC) é a responsável por coordenar diversas ações, dentre elas a Política Estadual de Assistência Social. Neste ponto, importante demarcar a preocupação deste coletivo de trabalhadoras e trabalhadores diante da indefinição de nomeação para a pasta, uma vez que no Diário Oficial do estado circulou a nomeação da Tenente-coronel Grasielle Paes da Silva Bugalho para responder interinamente pelo cargo de Secretária de Estado da SETASC, a partir de 03 de janeiro de 2023.

Importante ressaltar que, independentemente da qualificação técnica da interina, preocupante se torna a indefinição. Pois, quais rumos se apresentarão para a Política de Assistência Social no Estado de Mato Grosso no atual mandato do Governador Mauro Mendes? Será garantida a continuidade da gestão técnica da Secretaria Adjunta de Assistência Social (SAAS), condição fundamental para garantia da qualificação da oferta de serviços e benefícios socioassistenciais no SUAS? São tantas as perguntas que se fazem neste momento as diversas categorias de profissionais que atuam na Assistência Social, seja no estado ou nos 141 municípios de Mato Grosso.

O SUAS atende milhões de pessoas em todo o território nacional, com ofertas públicas organizadas por níveis de proteção social: Básica e Especial (de Média e Alta Complexidade). O sistema conta com uma rede socioassistencial pública-estatal composta por centros de referência (CRAS, CREAS e Centros POP), Centros de Convivência e Unidades de Acolhimento. Além disso, entidades e organizações da sociedade civil integram essa rede. O sistema ainda opera a transferência de renda, por meio dos benefícios socioassistenciais, bem como de benefícios eventuais, ambos integrados à oferta dos serviços nas Proteções Sociais.

O estado de Mato Grosso nos últimos anos tem viabilizado a organização e implementação do SUAS por meio de avanços na Gestão Estadual da SAAS. Dentre algumas das conquistas mencionamos: 1) A definição de uma Política Estadual, alicerçada pela Lei nº 11.664, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as normas operacionais e gerenciais do Sistema Único de Assistência Social no Estado de Mato Grosso (SUAS-MT); 2) Criação da Escola do SUAS, que tem como objetivo desenvolver o Programa Estadual de Educação Permanente do SUAS “EducaSUAS”; 3) Apoio técnico aos municípios para fortalecimento da da gestão local e auxílio na atuação qualificada dos trabalhadores da área; 4) A efetivação da Agenda Regulatória da Política da Assistência Social de MT, que é um instrumento de planejamento que visa a melhoria da qualidade regulatória desta política; e 5) O aumento do valor de cofinanciamento do SUAS via Gestão Estadual, que no ano de 2020 era de R$ 6.486.902,00 (Seis Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Seis Mil e Novecentos e dois Reais) e para o ano de 2023 estabeleceu o valor de R$ 28.985.352,00 (Vinte e Oito Milhões, Novecentos e Oitenta e Cinco Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais) aumento considerável que ajuda a desenvolver a Política do SUAS nos 141 municípios de MT.

Sobre a importância da qualificação de gestoras e gestores, a NOB-RH/SUAS (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS) em 2006, configurou-se como o ponto de partida importante para o avanço no processo de profissionalização da Assistência Social, cuja implementação precisa ser meta do Governo do Estado de Mato Grosso, não só para a gestão estadual como para o fortalecimento da Política de Assistência Social nos municípios.

Por fim, na qualidade de parceiros do Estado de Mato Grosso para implementação do SUAS, esperançosos de lograrmos êxito com o propósito desta Nota, seguimos firmes e vigilantes na luta pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), como direito primordial às famílias e usuários em situação de vulnerabilidade, confiantes na justiça, na sabedoria e no reconhecimento da Política Pública de Assistência Social.

 

COORDENAÇÃO ESTADUAL DO FÓRUM DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO SUAS DE MATO GROSSO – FETSUAS/MT

 

Mato Grosso, 04 de janeiro de 2023.

 

16 de nov. de 2022

VI PLENÁRIA ESTADUAL DO FETSUAS-MT

Conheça a palestrante da VI Plenária Estadual do FETSUAS-MT



NOTA DE REPÚDIO

NOTA DE REPUDIO REFERENTE AO EVENTO “BAILE DA 3ª IDADE: MÚSICA AO VIVO COM ZENI E CIA” OCORRIDO EM SORRISO, MATO GROSSO.

Considerando a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) que afirma que “o objetivo de apoiar técnica e financeiramente os municípios, os estados e o Distrito Federal nas despesas relativas aos serviços de Assistência Social reconhecidamente de proteção social básica e/ou especial, prestados gratuitamente pelas entidades e organizações públicas ou privadas, com vistas a garantir a consolidação da Política de Assistência Social.”; 

Considerando a Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) no Art. 3.º “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. 

Parágrafo único; A garantia de prioridade compreende: VIII - garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. 

E também; 

Art. 4.º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. § 1.º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. 

Considerando o disposto Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social) no Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: 

I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. 

Esta semana os integrantes do FETSUAS/MT foram surpreendidos com a notícia de que a Secretaria Municipal de Assistência Social de Sorriso/MT, comandada pela senhora Jucelia Ferro Gonçalves, no último dia 08/10/2022 realizou um Baile para a Terceira Idade, no EQUIPAMENTO PÚBLICO CCI (Centro de Convivência do Idoso) fazendo cobranças de 30 reais unitário para idosos participantes do (CCI) e 50 reais se fossem casais, e os demais 50 reais – idosos ou não, demonstrando uma grave acepção de pessoas, ao separar os idosos com e sem condições financeiras de custear o acesso, que por premissa legal já citada, é ilegal e indevida. Algo inesperado e incompatível com a responsabilidade ética/legal que se espera de alguém que se propôs a gerenciar a política pública municipal de assistência social. A isso acrescenta-se o fato de que a senhora Jucelia é atual presidente do Colegiado Estadual de Gestoras/es Municipais de Assistência Social (COEGEMAS) de Mato Grosso e deve ter o compromisso com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), respeitando e cumprindo seus princípios e diretrizes. 

A execução de um baile com cobrança de entrada em equipamento público, independente do objetivo, denuncia o descompromisso com os princípios balizadores do SUAS a saber; universalidade, gratuidade, integralidade, intersetorialidade e equidade. Esta ação adquire para nós, representantes das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS, contornos fortíssimos de intenções para o retorno a uma Política segregadora e higienista, bem como uma violação grave aos direitos das usuárias/os idosos do SUAS de Sorriso/MT. 

O colegiado do FETSUAS/MT manifesta seu repudio, e espera que com a publicação desta nota, e seu envio ao controle social local e outras instâncias, ocorra um movimento de retratação e responsabilização, bem como impeça que medidas deste tipo avancem pelos demais municípios do estado e sejam fortemente reprimidas pelos órgãos competentes de defesa das políticas sociais e fiscalização da execução de serviços públicos. 

Cuiabá, 17 de outubro de 2022.

12 de nov. de 2022

VI Plenária Estadual do FETSUAS-MT

         A Coordenação Executiva do FETSUAS/MT  vem por meio desta, nos termos do seu regimento interno, em especial ao Artigo 12, CONVOCAR Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS, os representantes titulares e suplentes das Entidades Estaduais (sindicais, representações de classe, acadêmico-científicas) e dos Fóruns Regionais (FORTSUAS) e Municipais (FMTSUAS) de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social de Mato Grosso, para participarem da VI Plenária Estadual do FETSUAS - MT, no dia 19 de novembro de 2022 (sábado) das 08h00min às 11h00m, que ocorrerá por meio VIRTUAL, através da plataforma Google Meet cujo link será enviado por e-mail após a inscrição.

As/Os participantes da Plenária do FETSUAS/MT, as Entidades Sindicais, representações de classe, acadêmico-científicas, bem como os FORTSUAS e FMTSUAS interessados/as em compor a Coordenação Estadual do FETSUAS - MT, deverão indicar o nome de um titular e um suplente, por meio de ofício ao fetsuasmt@gmail.com até o dia 14 de novembro. 

Todos/as os/as interessados/as em fazer parte da plenária, candidatos/as ou não a compor a Coordenação Estadual deverão fazer inscrição no link abaixo até 16 de novembro:

Link para inscrição para VI Plenária Estadual do FETSUAS/MT: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc3h88geFn3okvDQuQ_MrKXOYOAZ_FlVnA5SFJ9R30lEEdyHA/viewform

PROGRAMAÇÃO:

08:00 – 08:30: Credenciamento - Lista de presença disponibilizada via google drive;

08:00 – 08:30: Abertura com autoapresentação da Coordenação Estadual, histórico e panorama do FETSUAS/MT e em sequência, leitura e aprovação do Regulamento;

08:30 – 08h45: Anuência ao Plano de Lutas e Carta de Princípios do FETSUAS/MT, apresentados no ato da inscrição;

08:45 – 09:00: Menção as entidades e organizações representativas de trabalhadores credenciadas;

09:00 – 09:30: Participação da convidada para exposição da temática;

09:30 – 10:00: Debate sobre a temática;

10:00 – 10:30: Apresentação das candidaturas à Coordenação Estadual do FETSUAS/MT;

10:30 – 10:45: Eleição da nova Coordenação Estadual do FETSUAS/MT (envio por e-mail para votação de quem assinar a lista de presença);

10:45 – 11:00: Fala da coordenação eleita;

11:00: Encerramento

Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2022.

Coordenação Executiva do FETSUAS/MT

13 de nov. de 2021

V Plenária do FETSUAS/MT - 27/11/2021, das 08:00 ás 12:00


Trabalhadoras e trabalhadores do SUAS do estado de MT, façam sua inscrição através do link: 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScHfZYH2CNVjA-01SvuhVZj_UyG6KyGfBGdMWrotJOsXFsevA/viewform

11 de nov. de 2021

Conheça o facilitador e facilitadora da V Plenária do FETSUAS/MT

 


V Plenária Estadual FETSUAS/MT

 


O Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS de Mato Grosso - FETSUAS/MT, vem convocar para a V Plenária Estadual que será realizada no dia 27/11/2021, das 08:00 às 12:00

Num cenário de crise estrutural, o crescente abismo das desigualdades sociais torna cada vez mais necessário o tensionamento coletivo por meio da correlação de forças para manutenção dos direitos adquiridos pela classe trabalhadora. Por isso, para conduzir e ser partícipe nesse processo de resistência, venha somar com a luta, faça sua inscrição para mais uma construção coletiva em defesa do SUAS e dos que nela atuam.

Para inscrição acesse o link: 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScHfZYH2CNVjA-01SvuhVZj_UyG6KyGfBGdMWrotJOsXFsevA/viewform

 O FETSUAS-MT convoca as trabalhadoras e os trabalhadores do SUAS de MT para a VII Plenária Estadual que ocorrerá no dia 21/10/2023, das 08h...