Bem vindas/os ao BLOG FETSUAS-MT, criado especialmente para nós trabalhadores e trabalhadoras do SUAS, um espaço onde serão discutidos, disponibilizadas informações e comunicações sobre o FETSUAS-MT. Espaço este, onde possamos também compartilhar idéias, experiências e saberes para juntos fortalecer a Política de Assistência Social bem como, promover a formação política dos profissionais que trabalham diretamente no Sistema Único de Assistência Social.
16 de nov. de 2022
NOTA DE REPÚDIO
NOTA DE REPUDIO REFERENTE AO EVENTO “BAILE DA 3ª IDADE: MÚSICA AO VIVO COM ZENI E CIA” OCORRIDO EM SORRISO, MATO GROSSO.
Considerando a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) que afirma que “o objetivo de apoiar técnica e financeiramente os municípios, os estados e o Distrito Federal nas despesas relativas aos serviços de Assistência Social reconhecidamente de proteção social básica e/ou especial, prestados gratuitamente pelas entidades e organizações públicas ou privadas, com vistas a garantir a consolidação da Política de Assistência Social.”;
Considerando a Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) no Art. 3.º “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único; A garantia de prioridade compreende: VIII - garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
E também;
Art. 4.º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. § 1.º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Considerando o disposto Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social) no Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Esta semana os integrantes do FETSUAS/MT foram surpreendidos com a notícia de que a Secretaria Municipal de Assistência Social de Sorriso/MT, comandada pela senhora Jucelia Ferro Gonçalves, no último dia 08/10/2022 realizou um Baile para a Terceira Idade, no EQUIPAMENTO PÚBLICO CCI (Centro de Convivência do Idoso) fazendo cobranças de 30 reais unitário para idosos participantes do (CCI) e 50 reais se fossem casais, e os demais 50 reais – idosos ou não, demonstrando uma grave acepção de pessoas, ao separar os idosos com e sem condições financeiras de custear o acesso, que por premissa legal já citada, é ilegal e indevida. Algo inesperado e incompatível com a responsabilidade ética/legal que se espera de alguém que se propôs a gerenciar a política pública municipal de assistência social. A isso acrescenta-se o fato de que a senhora Jucelia é atual presidente do Colegiado Estadual de Gestoras/es Municipais de Assistência Social (COEGEMAS) de Mato Grosso e deve ter o compromisso com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), respeitando e cumprindo seus princípios e diretrizes.
A execução de um baile com cobrança de entrada em equipamento público, independente do objetivo, denuncia o descompromisso com os princípios balizadores do SUAS a saber; universalidade, gratuidade, integralidade, intersetorialidade e equidade. Esta ação adquire para nós, representantes das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS, contornos fortíssimos de intenções para o retorno a uma Política segregadora e higienista, bem como uma violação grave aos direitos das usuárias/os idosos do SUAS de Sorriso/MT.
O colegiado do FETSUAS/MT manifesta seu repudio, e espera que com a publicação desta nota, e seu envio ao controle social local e outras instâncias, ocorra um movimento de retratação e responsabilização, bem como impeça que medidas deste tipo avancem pelos demais municípios do estado e sejam fortemente reprimidas pelos órgãos competentes de defesa das políticas sociais e fiscalização da execução de serviços públicos.
Cuiabá, 17 de outubro de 2022.
12 de nov. de 2022
VI Plenária Estadual do FETSUAS-MT
A Coordenação Executiva do FETSUAS/MT vem por meio desta, nos termos do seu regimento interno, em especial ao Artigo 12, CONVOCAR Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS, os representantes titulares e suplentes das Entidades Estaduais (sindicais, representações de classe, acadêmico-científicas) e dos Fóruns Regionais (FORTSUAS) e Municipais (FMTSUAS) de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social de Mato Grosso, para participarem da VI Plenária Estadual do FETSUAS - MT, no dia 19 de novembro de 2022 (sábado) das 08h00min às 11h00m, que ocorrerá por meio VIRTUAL, através da plataforma Google Meet cujo link será enviado por e-mail após a inscrição.
As/Os participantes da Plenária do FETSUAS/MT, as
Entidades Sindicais, representações de classe, acadêmico-científicas, bem como
os FORTSUAS e FMTSUAS interessados/as em compor
a Coordenação Estadual do FETSUAS - MT, deverão indicar o nome de um
titular e um suplente, por meio de ofício ao fetsuasmt@gmail.com até o dia
14 de novembro.
Todos/as os/as interessados/as em fazer parte da
plenária, candidatos/as ou não a compor a Coordenação Estadual deverão fazer
inscrição no link abaixo até 16 de
novembro:
Link
para inscrição para VI Plenária Estadual do FETSUAS/MT: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc3h88geFn3okvDQuQ_MrKXOYOAZ_FlVnA5SFJ9R30lEEdyHA/viewform
PROGRAMAÇÃO:
08:00 – 08:30: Credenciamento - Lista de presença
disponibilizada via google drive;
08:00 – 08:30: Abertura com autoapresentação da
Coordenação Estadual, histórico e panorama do FETSUAS/MT e em sequência,
leitura e aprovação do Regulamento;
08:30 – 08h45: Anuência ao Plano de Lutas e Carta de
Princípios do FETSUAS/MT, apresentados no ato da inscrição;
08:45 – 09:00: Menção as entidades e organizações
representativas de trabalhadores credenciadas;
09:00 – 09:30: Participação
da convidada para exposição da temática;
09:30 – 10:00: Debate
sobre a temática;
10:00 – 10:30: Apresentação
das candidaturas à Coordenação Estadual do FETSUAS/MT;
10:30 – 10:45: Eleição da nova Coordenação Estadual
do FETSUAS/MT (envio por e-mail para votação de quem assinar a lista de
presença);
10:45 – 11:00: Fala da coordenação eleita;
11:00: Encerramento
Cuiabá-MT, 19
de outubro de 2022.
Coordenação Executiva do FETSUAS/MT
O FETSUAS-MT convoca as trabalhadoras e os trabalhadores do SUAS de MT para a VII Plenária Estadual que ocorrerá no dia 21/10/2023, das 08h...
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FÓRUM ESTADUAL DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO SUAS CARTA DE PRINCÍPIOS I – DA ORIGEM O Fórum Estadual de Trabalhadores/as ...