REGIMENTO INTERNO
FÓRUM ESTADUAL DAS TRABALHADORAS E TRABALHADORES
DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO
FETSUAS – MT
CAPÍTULO I - Da Natureza
Art. 1º - O Fórum Estadual das Trabalhadoras e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social de Mato Grosso, doravante denominado FETSUAS-MT, instituído em Assembleia convocada para este fim, realizada em 17 de setembro de 2015 é um espaço coletivo de organização política das trabalhadoras e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de caráter permanente, que envolve as trabalhadoras e os trabalhadores com formação de ensino fundamental, médio e superior que atuam na Política de Assistência Social na rede socioassistencial pública e privada do Estado de Mato Grosso, conforme Resolução do CNAS nº 17, de 2011 que reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades do SUAS e na Resolução do CNAS nº 09 de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do SUAS.
Parágrafo único - As siglas vigentes passam a ser FETSUAS-MT (Fórum Estadual das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUAS de Mato Grosso); FMTSUAS (Fórum Municipal das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do SUAS, acrescido o nome do respectivo município) e FORTSUAS (Fórum Regional das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do SUAS, acrescido do nome da respectiva região).
Art. 2º - O Fórum Estadual das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do SUAS de Mato Grosso, se constitui por meio de participação direta das/os trabalhadoras/es do SUAS, e pela representação das organizações de trabalhadoras/es de âmbito estadual, dos Fóruns Municipais e Regionais de trabalhadoras/es do SUAS.
Parágrafo único: Segundo os princípios presentes na Resolução CNAS nº 06, de 2015, reconhece-se como legítima todas as formas de organização de trabalhadoras/es do setor como associações de trabalhadoras/es, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais e regionais de profissões regulamentadas, fórum nacional, fóruns regionais, estaduais e municipais de trabalhadoras e trabalhadores do SUAS.
Art.3º- A efetiva participação e o reconhecimento das diversas representações no FETSUAS-MT são validados por meio da indicação oficial de um representante titular e suplente para compor as instâncias do FETSUAS-MT.
Parágrafo único: A participação direta ou representação na instância FETSUAS-MT é
considerada de interesse público e não será remunerada, cabendo à Coordenação
Estadual emitir declaração e/ou solicitação de dispensa ao trabalho de seus respectivos/as
representantes eleitos/as e demais participantes nas reuniões da Coordenação e outros
eventos referente ao Fórum.
Art. 4º– Para que os fóruns municipais ou regionais componham o FETSUAS-MT deverão encaminhar ata de instalação do respectivo FORUM com indicação de seus representantes (titular e suplente) para participar dos espaços democráticos do FETSUAS-MT, com direito a voz e voto, nas formas previstas neste Regimento Interno.
CAPÍTULO III - Dos objetivos e atribuições
Art. 5º - Os objetivos do Fórum na consecução de suas finalidades são:
I - Manter debate e diálogo permanente em defesa dos interesses coletivos das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUAS MT, junto ao Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso - CEAS, bem como outros atores como: CIB -Comissão Intergestores Bipartite, COEGEMAS - Colegiado de Gestores Municipais, Gestor Estadual e Autoridades Públicas constituídas.
II - Articular e dialogar com os Fóruns Municipais e/ou Regionais, visando a organização e a construção da unidade política e a agenda comum no que se refere aos interesses das/os trabalhadoras/es do SUAS;
III - Articular e dialogar com atores diversos, especialmente movimentos sociais, na perspectiva da defesa dos direitos humanos, da cidadania e da classe trabalhadora;
IV - Incidir na Gestão do Trabalho do SUAS, com destaque para a efetivação da Mesa de Negociação Estadual de Trabalhadores do SUAS em conformidade com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB/RH/SUAS);
V - Acompanhar o cumprimento da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS e desdobramentos normativos no âmbito estadual;
VI - Estimular e promover ações que contribuam para a formação política dos/as trabalhadoras/es do SUAS;
VII - Fomentar o debate sobre as condições éticas, técnicas e de infraestrutura de trabalho, denunciando, se for o caso, as situações precárias aos órgãos de defesa das/os trabalhadoras/es.
Art. 6º - Dentre as atribuições do FETSUAS-MT, destacamos:
I - Articular e mobilizar as/os trabalhadoras/es no reconhecimento e na defesa do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
II - Fomentar a criação de Fóruns Municipais e Regionais de trabalhadoras/es do SUAS e organizar estratégias de articulação, visibilidade e integração com os Fóruns Municipais e/ou Regionais.
III - Desenvolver e fomentar estratégias de incorporação das proposições das instâncias que compõem o FETSUAS-MT;
IV - Fomentar e articular estratégias de financiamento do FETSUAS-MT;
V - Posicionar-se criticamente no processo de implementação, execução e avaliação da Política Estadual de Assistência Social;
VI - Acompanhar e fortalecer a representação das trabalhadoras e dos trabalhadores no Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso – CEAS;
VII - Acompanhar junto à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso a tramitação de Projetos de Lei referentes à Política Estadual de Assistência Social e de interesse das trabalhadoras e dos trabalhadores, mantendo uma interlocução com as frentes parlamentares instituídas;
VIII - Acompanhar e avaliar os impactos da implementação do SUAS, em especial da NOBSUAS e da NOB-RH/SUAS em todo o Estado de Mato Grosso;
IX - Acompanhar e avaliar a implementação das deliberações das Conferências Estaduais de Assistência Social;
X - Participar de e propor atos, manifestações e Audiências Públicas em defesa dos interesses das trabalhadoras e dos trabalhadores;
XI - Articular em conjunto com outros sujeitos políticos a proposição de Projetos de Lei para melhoria das condições de trabalho para as trabalhadoras e os trabalhadores do SUAS de Mato Grosso;
XII - Acompanhar e discutir os editais para concursos, seleções públicas, demais processos de contratação das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUAS de Mato Grosso e chamamentos públicos para prestação de serviços socioassistenciais a fim de acionar os órgãos de controle, quando achar necessário;
XIII - Participar do processo de organização, normatização, instalação e indicação de representantes para a Mesa de Negociação Estadual do SUAS de Mato Grosso;
XIV - Fomentar, articular, realizar e participar de seminários e eventos de formação e articulação política das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUAS;
XV - Participar do processo de construção, implantação, desenvolvimento e avaliação da Política Estadual de Educação Permanente - PNEP do SUAS, em consonância com as suas diretrizes nacionais;
XVI - Manifestar-se publicamente em relação a assuntos e temas de interesse e de repercussão nacional, estadual e municipal, no âmbito da Política de Assistência Social e de interesse das trabalhadoras e dos trabalhadores.
CAPÍTULO IV- Da Estrutura e Funcionamento
Art. 7º - O FETSUAS-MT será constituído organicamente pela seguinte estrutura:
I - Plenária Estadual;
II - Coordenação Estadual;
III - Coordenação Executiva;
IV - Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho – GTs.
Da Plenária Estadual
Art. 8º - A Plenária Estadual é a instância máxima de deliberação do FETSUAS-MT constituída por:
I - Todos as trabalhadoras e trabalhadores do SUAS presentes, devidamente credenciados, com direito a voz e voto.
II - Representantes de organização das trabalhadoras e dos trabalhadores que compõem o FETSUAS-MT presentes, com direito a voz e um voto por organização.
III - Outros sujeitos comprometidos com a Carta de Princípios do FETSUASMT, com direito a voz, sem direito a voto, inclusive ligados a instituições de natureza acadêmicocientífica.
Art. 9º - A Plenária Estadual será convocada ordinariamente pela Coordenação Estadual duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e uma no segundo semestre, e extraordinariamente, sempre que julgado necessário pela Coordenação Estadual.
Art. 10º - A convocação será realizada por meio eletrônico, devendo os fóruns municipais e ou regionais manter atualizados seus endereços eletrônicos.
Parágrafo único: A convocação de sessões da Plenária Estadual dar-se-á em caráter ordinário, com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias; e em caráter extraordinário, com antecedência mínima de 3 (três) dias, e será feita por meio de publicação eletrônica do edital.
Art. 11º - Cabe à Coordenação Estadual convocar, instalar e coordenar a Plenária Estadual.
Parágrafo único: As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos.
Art. 12º - São atribuições da Plenária Estadual:
I - Deliberar sobre assuntos estratégicos e de competência do FETSUAS-MT encaminhados pela Coordenação Estadual;
II - Aprovar a Carta de Princípios, o Plano de Lutas e o Regimento Interno do FETSUASMT e suas alterações.
Parágrafo primeiro - A Plenária Estadual delibera sobre os assuntos constantes da sua pauta incluída no edital de convocação e excepcionalmente sobre outros temas aprovados por seus participantes, no ato de sua instalação.
Parágrafo segundo - Caberá à Plenária Estadual eleger, anualmente, os membros da Coordenação Estadual.
Parágrafo terceiro - Casos omissos em relação ao funcionamento da Plenária Estadual serão deliberados pelo seu próprio plenário com maioria simples.
Da Coordenação Estadual
Art. 13º - A Coordenação Estadual é composta por 20 (vinte) membros titulares e 20 (vinte) membros suplentes, com direito a voz e voto dos titulares (ou suplentes que assumam a titularidade) deliberando colegiadamente nos termos do Regimento Interno de acordo com a seguinte distribuição e critérios:
I - 08 (oito) representantes titulares e 08 (oito) suplentes indicados pelos FMTSUAS ou FORT SUAS eleitos em plenária do FETSUAS-MT. Em caso de vacância serão aceitos coletivos de trabalhadoras/es de municípios ou região em processo de formação de Fóruns municipais ou regionais.
II - 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes representantes das/dos trabalhadoras/es do SUAS que atuam no órgão gestor estadual da Política de Assistência Social e entidades da rede complementar eleitos entre seus pares.
III - 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes representantes de organização de trabalhadoras/es, indicados pelas respectivas diretorias das organizações eleitas, em plenária do FETSUAS-MT, preferencialmente, que estejam atuando no momento como trabalhadora ou trabalhador do SUAS.
IV - 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, trabalhadoras e trabalhadores de categorias profissionais do SUAS, que ainda não são representados por entidades formalmente constituídas, presentes na Plenária Estadual, conforme resoluções CNAS 17/2011 e 09/14, eleitos em plenária do FETSUAS-MT.
V - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente do segmento das/os trabalhadoras e dos trabalhadores do CEAS-MT, eleitos entre seus pares.
Parágrafo único: É vedado às trabalhadoras e aos trabalhadores ocupantes, no momento, de cargos de direção, chefia e assessoramento, do poder público ou das entidades de assistência social, o exercício de representação na condição de membro titular ou suplente da Coordenação Estadual do FETSUAS-MT.
Art. 14º - Constitui atribuição da Coordenação Estadual deliberar, em fórum próprio, sobre questões pertinentes à gestão administrativa do FETSUAS-MT, a qual poderá delegar às Comissões Permanentes.
Parágrafo único: A Coordenação Estadual deliberará sobre a composição de uma Coordenação Executiva, composta por representantes das comissões permanentes, que terá como competência operacionalizar as deliberações em anadas.
Art. 15º - O mandato da Coordenação Estadual será de 02 (dois) anos com direito a uma reeleição ou indicação consecutiva.
Art. 16 - A representação dos titulares e suplentes dos FMTSUAS e FORTSUAS eleitos em Plenária para compor a Coordenação Estadual, será indicada pelos seus pares, por meio de documento encaminhado oficialmente, por meio digital, à Coordenação Estadual.
Art. 17 - As Organizações das trabalhadoras e dos trabalhadores que forem eleitas em plenária para compor a Coordenação Estadual deverão indicar seu representante titular e suplente por meio de documento encaminhado pela diretoria, oficialmente por meio digital.
Art.18 - Os representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores do CEAS-MT deverão indicar seus representantes titulares e suplentes para a coordenação por meio de documento encaminhado oficialmente, por meio digital, à Coordenação Estadual do FETSUAS-MT.
Parágrafo único: Os representantes indicados poderão ser substituídos a qualquer tempo, desde que oficializada nos FMTSUAS e ou FORTSUAS e deverá ser comunicada oficialmente à Coordenação Estadual com antecedência mínima de 10 (dez) dias da sessão na qual o substituto atuará.
Art.19 - Poderão participar das reuniões os representantes titulares, e os suplentes, sendo que os suplentes substituirão os titulares, nas ausências ou impedimentos destes, com direito a voto, quando presentes à sessão.
Art. 20 - As reuniões colegiadas da Coordenação Estadual deverão eleger, para cada reunião, ato contínuo, um Coordenador Geral, dois Coordenadores Adjuntos e dois Secretários/Relatores (para registro da reunião) e específicos para aquela sessão, devendo ser observado na escolha, sempre que possível, um rodízio entre os membros.
Parágrafo primeiro - As reuniões colegiadas da Coordenação Estadual instalam-se no horário marcado com a presença de maioria simples dos membros integrantes com direito a voto, ou trinta minutos depois com qualquer número de membros presentes e deliberada pela maioria de votos.
Parágrafo segundo - A pauta das reuniões ordinárias da Coordenação Estadual será apresentada, aprovada e organizada pelos seus participantes no início dos trabalhos com base em proposta preliminar encaminhada a seus membros com antecedência mínima de 3 (três) dias pela Coordenação Executiva.
Art. 21 - As reuniões da Coordenação Estadual, incluindo das comissões permanentes são públicas, podendo qualquer trabalhadora ou trabalhador do SUAS, bem como convidadas/os, assisti-las, sendo assegurado o uso da palavra.
Art. 22 - Cabe a Coordenação Estadual definir, na primeira reunião de cada ano, o cronograma de suas reuniões bimestrais e das Plenárias semestrais Estaduais para o respectivo ano, incluindo a primeira reunião do ano seguinte.
Parágrafo primeiro - As reuniões da Coordenação Estadual serão realizadas nas diversas instâncias ou organizações parceiras, e nas regiões que tenham seus FMTSUAS ou FORTSUAS organizados e que possam oferecer a estrutura física e logística necessárias.
Parágrafo segundo - O cronograma somente será alterado mediante requerimento oficial devidamente justificado por um dos membros da Coordenação e acolhido por maioria simples.
Parágrafo terceiro - As reuniões do FETSUAS-MT deverão acontecer, prioritariamente, em horário comercial.
Das Comissões Permanentes
Art. 23 - Ficam criadas as seguintes Comissões Permanentes, constitutivas do FETSUASMT:
I - Formação e Articulação Política;
II - Comunicação e Informação;
III - Mesa Permanente de Negociação do SUAS;
IV - Orçamento e Financiamento;
Art. 24 - As Comissões serão coordenadas por membros da Coordenação do FETSUASMT e poderão ser compostas por representantes dos Fóruns Municipais e/ou Regionais e/ou outras trabalhadoras e trabalhadores a partir de manifestação de interesse e adesão durante as plenárias do referido Fórum, bem como por convidadas/os com conhecimento e formação na temática de cada comissão.
Art. 25 - O funcionamento de cada Comissão será definido pela Coordenação Estadual, no início de cada mandato.
Art. 26 - A Coordenação Estadual poderá instituir Grupos de Trabalho – GTs para atender a determinada demanda específica, com tempo limitado para a conclusão.
CAPÍTULO IV - Dos Fóruns Regionais
Art. 27 - Os Fóruns Regionais- FORTSUAS são estratégias de articulação das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUAS da rede pública e privada, a partir das regiões do Estado constituídos com o objetivo de organizar as lutas das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUAS em cada região do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo primeiro - A coordenação FETSUAS-MT em suas primeiras reuniões orientará os critérios para regionalização.
Parágrafo segundo - Os Fóruns Regionais serão convocados ordinariamente por suas respectivas representações no mínimo 4 (quatro) vezes ao ano, sendo 2 (duas) no primeiro semestre e 2 (duas) no segundo semestre e extraordinariamente sempre que necessário.
Parágrafo terceiro - A convocação de sessões dos FORTSUAS dar-se-á em caráter ordinário, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; e em caráter extraordinário, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, e será feita por meio de correspondência eletrônica e/ou meio de publicação do edital no site do FETSUAS-MT.
CAPÍTULO IX - Das Disposições Gerais
Art. 28 - As informações e comunicações oficiais internas do FETSUAS-MT ocorrerão por meio de:
I - Correio eletrônico endereçado ao mailing ou de grupo de relacionamento e discussão via internet com a participação restrita aos membros da Coordenação Estadual;
II - Correio eletrônico endereçado ao mailing ou de grupo de relacionamento e discussão via internet com a participação entre os FORTSUAS e a Coordenação Estadual ;
Paragrafo Único: As informações e comunicações oficiais externas do FETSUAS-MT ocorrerão por meio de:
I - Grupo de discussão geral via Internet para as trabalhadoras e os trabalhadores do SUAS;
II - Site ou blog oficial e redes sociais do FETSUAS-MT;
III - Outros meios de comunicação e divulgação disponíveis e possíveis.
Art. 29 - A sustentabilidade do Fórum dar-se-á por meio de colaboração logística, técnica, financeira e material de organizações que compõem a Política Pública de Assistência Social e organizações afins;
Art. 30 - As reuniões da Coordenação Estadual e dos FORTSUAS serão socializadas, na forma de relatórios por escrito, divulgados em site ou blog oficial.
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 31 - Os casos omissos a este Regimento Interno serão deliberados pela Plenária Estadual.
Art. 32 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, e será publicizado no site oficial deste Fórum, conforme lista de presentes em anexo.
Cuiabá, 17 de Setembro de 2015.
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