FÓRUM ESTADUAL DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO SUAS
CARTA DE PRINCÍPIOS
I – DA ORIGEM
O Fórum Estadual de Trabalhadores/as do Sistema Único de Assistência Social – FETSUAS, foi instituído durante a I Plenária dos Trabalhadores/as do SUAS - Sistema Único de Assistência Social - SUAS, realizada no dia 17 de Setembro de 2015, em Cuiabá/MT, sob a coordenação da comissão pró instalação do FETSUAS, previamente criada pelo Conselho Regional de Serviço Social da 20ª Região MT (CRESS/MT); Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região (CRP-18), Conselho Regional de Economia da 14ª Região (CORECON-14), Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (CREFITO-9), e Sindicato dos/as Servidores/as públicos/as da Carreira do Desenvolvimento Econômico e Social (SINDES/MT), e de articuladores/as dos Polos Municipais, consolidando-se historicamente no Estado:
a) nas várias reuniões da Comissão de Seguridade Social do CRESS;
b) participação de conselheiras do GT da Assistência Social e de profissionais representantes da base nos encontros do FNTSUAS, nos anos de 2011, 2013, 2014 e 2015;
c) na participação no encontro regional de Trabalhadores/Articuladores Estaduais/Regionais da Região Centro Oeste;
d) nas 08 (oito) reuniões itinerantes realizadas no de 2015, com representantes das categorias profissionais: Psicólogos/as, Assistentes Sociais, Terapeuta Ocupacional e Economistas;
e) nas articulações com os Conselhos de Defesa de Direitos da área de Assistência Social;
f) em Plenária Estadual, estabelecida para este fim, em 17 de Setembro de 2015, envolvendo as seguintes representações: Assistentes Sociais, Psicólogos, Terapeutas Ocupacionais, Contadores, Economistas, Advogados, Sociólogos e Pedagogos na eleição de sua primeira Coordenação Estadual, iniciando de fato e de direito o seu funcionamento.
II – DA NATUREZA
O Fórum Estadual de Trabalhadores/as do Sistema Único de Assistência Social, especificamente denominado FETSUAS é um espaço coletivo de organização política dos/as trabalhadores/as do SUAS com formação no Ensino Fundamental, Médio e Superior, de caráter permanente, que se constitui por meio de representações de entidades Estaduais(de natureza sindical, acadêmico-científica, de fiscalização do exercício profissional, de representação/categoria profissional) e de representações dos Fóruns Municipais e/ou regionais dos Trabalhadores do SUAS – FMTSUASs e FORTSUAS.
III – DA FINALIDADE
O FETSUAS/MT tem por finalidade fomentar a articulação política e representar o coletivo dos/as trabalhadores/as nas instâncias de discussão, deliberação, pactuação, controle e gestão estadual do SUAS.
IV – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
O Fórum norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais:
a) Compromisso com a construção de uma nova ordem social sem dominaçãoexploração de classe, etnia ou gênero com respeito à liberdade religiosa e defesa e apoio à luta pelo direito a homo afetividade;
b) Afirmação da identidade do Trabalhador/a do SUAS como classe trabalhadora e como protagonista na qualificação da Política de Assistência Social;
c) Defesa dos direitos fundamentais e sociais garantidos na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988;
d) Realização do trabalho com base nos princípios definidos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº. 8.742/1993, alterada pela lei 12.435/2011), a saber:
d.1.) supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
d.2.) universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
d.3.) respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
d.4.) igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
d.5.) divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão;
e) Apoio à constituição dos Fóruns Regionais e Municipais dos Trabalhadores Estaduais de Trabalhadores/as do SUAS – FEMSUAS/FORTSUAS;
f) Reconhecimento da unidade entre política econômica e política social no âmbito e defesa da Seguridade Social brasileira.
g) Permanente qualificação do trabalho profissional orientado por princípios éticos;
h) Respeito à autonomia e à dinâmica própria de cada Entidade e Fórum membros, assim como, não permitir que interesses específicos daqueles se imponham nas ações e posições do FETSUAS/MT:
i) Construção de um projeto de sociedade, rompendo com a lógica da produção e exploração, respeitando as riquezas naturais e a sustentabilidade.
V – DOS OBJETIVOS
Os objetivos do Fórum na consecução de suas finalidades são:
a) Manter debate e diálogo permanente junto ao Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB), Autoridades públicas constituídas, Gestores Estaduais e outros atores em defesa dos interesses coletivos de Trabalhadores/as do SUAS;
b) Articular e dialogar com Entidades e Fóruns membros na construção da unidade política e agenda comum, apoiando e, quando solicitado, deliberar sobre suas demandas;
c) Fortalecer a intersetorialidade como instrumento de efetivação da Política Nacional de Assistência Social;
d) Articular e dialogar com atores diversos, especialmente movimentos sociais, na perspectiva da defesa dos direitos humanos, da cidadania e da classe trabalhadora;
e) Estabelecer estratégias de articulação com instâncias governamentais e instituições internacionais que tenham interface com a Política de Assistência Social;
f) Intervir na Gestão do Trabalho no SUAS, em especial na efetivação da Mesa Estadual de Negociação do SUAS prevista na NOB-RH/SUAS (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS);
g) Lutar pela efetivação dos princípios democráticos na sociedade e na dinâmica do próprio Fórum;
h) Estimular e promover a formação política dos trabalhadores/as do SUAS;
i) Fomentar o debate sobre a Segurança do Trabalho e a Saúde do Trabalhador/a do SUAS;
j) Fomentar e apoiar a criação dos Fóruns de Trabalhadores/as por regiões, territórios e municípios para viabilizar a descentralização e garantir a capilaridade das ações;
k) Dialogar com os Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social para que tenham ações propositivas no incremento das mesas estaduais e municipais de negociação do SUAS.
Cuiabá, 26 de Outubro de 2015.
PLENÁRIA DA COORDENAÇÃO ESTADUAL DE TRABALHADORES E
TRABALHADORAS DO SUAS DO MATO GROSSO.
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