25 de mar. de 2023

REGIMENTO INTERNO ATUALIZADO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2020

 REGIMENTO INTERNO FÓRUM ESTADUAL DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO 

FETSUAS – MT


CAPÍTULO I 

Da Natureza 

Art. 1º - O Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social de Mato Grosso, doravante denominado FETSUAS-MT, instituído em Assembleia convocada para este fim, realizada em 17 de setembro de 2015 é um espaço coletivo de organização política das trabalhadoras e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de caráter permanente, que envolve as trabalhadoras e os trabalhadores com formação de ensino fundamental, médio e superior que atuam na Política de Assistência Social na rede socioassistencial pública e privada do Estado de Mato Grosso, conforme Resolução do CNAS nº 17, de 2011 que reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades do SUAS e na Resolução do CNAS nº 09 de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do SUAS e conforme a Resolução CNAS nº. 06, de 21 de maio de 2015, que regulamenta o entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema único de Assistência Social – SUAS. 

Parágrafo único - As siglas vigentes passam a ser FETSUAS-MT (Fórum Estadual das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do SUAS de Mato Grosso); FMTSUAS (Fórum Municipal das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do SUAS, acrescido o nome do respectivo município) e FORTSUAS (Fórum Regional das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do SUAS, acrescido do nome da respectiva região).

CAPÍTULO II 

Da Composição

Art. 2º - O Fórum Estadual das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do SUAS de Mato Grosso, se constitui por meio participação direta das/os trabalhadoras/es do SUAS, e pela representação das entidades acadêmico-científica, de fiscalização do exercício profissional, e de organizações de trabalhadoras/es de âmbito estadual, dos Fóruns Municipais e Regionais de trabalhadoras/es do SUAS. Parágrafo único - Segundo os princípios presentes na Resolução CNAS nº 06, de 2015, reconhece-se como legítima todas as formas de organização de trabalhadoras/es do setor como associações de trabalhadoras/es, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais e regionais de profissões regulamentadas, fórum nacional, fóruns regionais, estaduais e municipais de trabalhadoras e trabalhadores do SUAS. 

Art.3º- A efetiva participação e o reconhecimento das diversas representações no FETSUAS-MT são validados por meio da adesão formal à carta de princípios e Plano de Lutas do FETSUAS, com indicação oficial de um representante titular e suplente para compor as instâncias do FETSUAS-MT. Parágrafo único - A participação direta ou representação na instância FETSUAS-MT é considerada de relevante interesse público e não será remunerada, cabendo à Executiva emitir declaração e/ou solicitação de dispensa ao trabalho de seus respectivos/as representantes eleitos/as e demais participantes nas reuniões da Coordenação e outros eventos referente ao Fórum. 

Art. 4º– Para que os fóruns municipais ou regionais componham o FETSUAS-MT deverão encaminhar ata de instalação do respectivo FÓRUM, com indicação de seus representantes (titular e suplente) para participar dos espaços democráticos do FETSUAS-MT, com direito a voz e voto, nas formas previstas neste Regimento Interno. 

Parágrafo Único - Em caso de vacância serão aceitos coletivos de trabalhadoras/es de municípios ou região em processo de formação de Fóruns municipais ou regionais, conforme Art. 2º da Resolução CNAS nº 06/2015. 

CAPÍTULO III 

Dos objetivos e atribuições

Art. 5º - Os objetivos do Fórum na consecução de suas finalidades são: 

I. Manter debate e diálogo permanente em defesa dos interesses coletivos das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUAS MT, junto ao Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso - CEAS, bem como outros atores como: CIB - Comissão Intergestores Bipartite, COEGEMAS - Colegiado de Gestores Municipais, Gestão Estadual e Autoridades Públicas constituídas; 

II. Articular e dialogar com os Fóruns Municipais e/ou Regionais, visando a organização e a construção da unidade política e a agenda comum no que se refere aos interesses das/os trabalhadoras/es do SUAS; 

III. Articular e dialogar com atores diversos, especialmente movimentos sociais, na perspectiva da defesa dos direitos humanos, da cidadania e da classe trabalhadora; 

IV. Incidir na Gestão do Trabalho do SUAS, com destaque para a efetivação da Mesa de Negociação Permanente Estadual de Trabalhadores do SUAS em conformidade com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB/RH/SUAS); 

V. Fortalecer a intersetorialidade como instrumento de efetivação da Política Nacional de Assistência Social; 

VI. Estimular e promover ações que contribuam para a formação política dos/as trabalhadoras/es do SUAS; 

VII. Fomentar o debate sobre as condições éticas, técnicas e de infraestrutura de trabalho, denunciando, se for o caso, as situações precárias aos órgãos de defesa das/os trabalhadoras/es; 

VIII. Fomentar o debate sobre a Segurança do Trabalho e a Saúde (física, mental e social) do/a Trabalhador/a do SUAS; 

IX. Acompanhar o cumprimento da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS e desdobramentos normativos no âmbito estadual; 

X. Lutar pela efetivação dos princípios democráticos na sociedade e na dinâmica do próprio Fórum; 

XI. Fomentar e apoiar a criação dos Fóruns de Trabalhadores/as por regiões, territórios e municípios para viabilizar a descentralização e garantir a capilaridade das ações; 

XII. Dialogar com os Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social para que tenham ações propositivas no incremento das mesas estaduais e municipais de negociação do SUAS. 

XIII - Fomentar a articulação política e representar o coletivo dos/as trabalhadores/as de ensino fundamental, médio e nível superior nas instâncias de discussão, deliberação, pactuação, controle e gestão estadual do SUAS.

Art. 6º - São atribuições do FETSUAS-MT: 

I - Articular e mobilizar as/os trabalhadoras/es no reconhecimento e na defesa do Sistema Único de Assistência Social – SUAS enquanto política pública não contributiva. 

II - Apoiar e fomentar a criação de Fóruns Municipais e Regionais de trabalhadoras/es do SUAS por meio de estratégias de articulação, visibilidade e integração. 

III – Incorporar e desenvolver estratégias das proposições das instâncias que compõem o FETSUAS-MT; 

IV - Fomentar e articular estratégias de financiamento do FETSUAS-MT; 

V - Posicionar-se criticamente no processo de implementação, execução e avaliação da Política Estadual de Assistência Social; 

VI – Acompanhar e fortalecer a representação das trabalhadoras e dos trabalhadores no Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso – CEAS; 

VII - Acompanhar junto ao Congresso Nacional e à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso a tramitação de Projetos de Lei referentes à Política Estadual de Assistência Social e de interesse das trabalhadoras e dos trabalhadores, mantendo uma interlocução com as frentes parlamentares instituídas; 

VIII - Acompanhar e avaliar os impactos da implementação do SUAS, em especial da NOB SUAS e da NOB-RH/SUAS em todo o Estado de Mato Grosso; 

IX - Acompanhar e avaliar a implementação das deliberações das Conferências Estaduais de Assistência Social; 

X – Participar e promover Atos Públicos, manifestações e Audiências Públicas em defesa dos interesses dos/as trabalhadores/as; 

XI - Articular em conjunto com outros sujeitos políticos a proposição de Projetos de Lei para melhoria das condições de trabalho para as trabalhadoras e os trabalhadores do SUAS de Mato Grosso; 

XII - Acompanhar e discutir os editais para concursos, seleções públicas, demais processos de contratação das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUAS de Mato Grosso e chamamentos públicos para prestação de serviços socioassistenciais junto com os conselhos de classe das categorias profissionais que compõem o SUAS, quando for o caso, a fim de acionar os órgãos de controle, quando achar necessário; 

XIII - Participar do processo de organização, normatização, instalação e indicação de representantes para a Mesa de Negociação Estadual do SUAS de Mato Grosso; 

XIV – Fomentar, articular, realizar e participar de seminários e eventos de formação e articulação política das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUAS; 

XV - Participar do processo de construção, implantação, desenvolvimento e avaliação da Política Estadual de Educação Permanente - PNEP do SUAS, em consonância com as suas diretrizes nacionais;

XVI – Manifestar-se publicamente em relação a assuntos e temas de interesse e de repercussão nacional, estadual e municipal, no âmbito da Política de Assistência Social e de interesse das trabalhadoras e dos trabalhadores; 

XVII - Articular, dialogar e formar parceria com os Fóruns Estadual, Regionais e Municipais de Usuárias(os) do SUAS; 

XVIII - Manter diálogo permanente com o FNTSUAS.

CAPÍTULO IV 

Dos Direitos e Deveres 

Art. 7ª - São deveres dos membros participantes do FETSUAS: 

I- Encaminhar sugestões e propostas e participar das discussões das mesmas; 

II- Receber, apreciar, deliberar e Encaminhar providências acerca de denúncias da situação dos/as trabalhadores da Política de Assistência Social e de problemas de categorias de interesse coletivo junto ao Ministério Público, Ministério do Trabalho e demais órgãos de Defesa dos/as Trabalhadores/as; 

III- Participar das reuniões do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS, Núcleo de Estudo de Educação Permanente - NEEP e demais instâncias como titulares e suplentes no segmento de trabalhadores/as do SUAS; 

IV - Contribuir para a participação em reuniões e cumprimento de tarefas estabelecidas aos representantes eleitos ou indicados para as sessões plenárias, da Coordenação Estadual e da Coordenação Executiva; 

V - Colaborar para mobilizar, articular e estimular as entidades afiliadas ou correlatas quanto ao funcionamento dos Fóruns Regionais e Municipais de Trabalhadores/as do SUAS; 

VI- Integrar as Comissões Permanentes e grupos de trabalho - GTs. 

VII - Incentivar e fortalecer o controle social, propondo a representação das trabalhadoras e dos trabalhadores nos Conselhos Estadual e Municipais de Assistência Social (onde não houver FMTSUAS ou FORTSUAS constituído), em Conferências e demais espaços. 

Art. 8º - São direitos dos membros participantes do FETSUAS/MT: 

I - Concorrer à composição da Coordenação Executiva, nos termos do Regimento Interno; 

II- Participar, com direito a voz, das discussões, encaminhamentos, sugestões e propostas; 

III- Exercer, por meio de seus representantes, o voto, com liberdade de expressão da opinião e do pensamento, sem qualquer tipo de óbice ou censura, não sendo permitida por procuração a terceiros, correspondência ou outra forma, observando os princípios éticos básicos socialmente adotados; 

IV- Ter garantido que toda deliberação no Fórum seja tomada precedida de discussão colegiada no espaço interno correspondente, e/ou externamente quando assim deliberado. 

V - Participar das reuniões do CEAS, CMAS, NEEP e demais instâncias como titulares e suplentes no segmento de trabalhadores/as do SUAS.

CAPÍTULO V 

Da Estrutura e Funcionamento 

Art. 9º - O FETSUAS-MT será constituído organicamente pela seguinte estrutura: 

I - Plenária Estadual; 

II - Coordenação Estadual; 

III – Coordenação Executiva; 

IV - Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho – GTs. 

Seção I 

Da Plenária Estadual 

Art. 10 - A Plenária Estadual é a instância máxima de deliberação do FETSUAS-MT constituída por: 

I – Trabalhadoras/es do SUAS do Estado de Mato Grosso presentes, que não exerçam cargos e funções gratificadas e/ou de confiança, devidamente credenciadas, com direito a voz e voto; 

II - Representantes de organização dos/as trabalhadores/as que compõem o FETSUAS MT presentes, com direito a voz e um voto por organização;

III – Outros sujeitos comprometidos com a Carta de Princípios e Plano de Lutas do FETSUAS-MT, com direito a voz, sem direito a voto. 

Art. 11 - A Plenária Estadual será convocada ordinariamente pela Coordenação Estadual duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e uma no segundo semestre, e extraordinariamente, sempre que julgado necessário pela Coordenação Estadual. 

Art. 12 - A convocação será realizada por meio eletrônico, devendo os fóruns municipais e ou regionais manter atualizados seus endereços eletrônicos. 

Parágrafo único - A convocação de sessões da Plenária Estadual dar-se-á em caráter ordinário, com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias; e em caráter extraordinário, com antecedência mínima de 3 (três) dias, e será feita por meio de publicação eletrônica do edital. 

Art. 13 - Cabe à Coordenação Estadual convocar, instalar e coordenar a Plenária Estadual. Parágrafo único - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos. 

Art. 14 - São atribuições da Plenária Estadual: 

I - Deliberar sobre assuntos estratégicos e de competência do FETSUAS-MT encaminhados pela Coordenação Estadual; 

II - Aprovar a Carta de Princípios, o Plano de Lutas e o Regimento Interno do FETSUAS MT e suas alterações. 

§ 1º - A Plenária Estadual delibera sobre os assuntos constantes da sua pauta incluída no edital de convocação e excepcionalmente sobre outros temas aprovados por seus participantes, no ato de sua instalação. 

§ 2º - Caberá à Plenária Estadual eleger os membros da Coordenação Estadual, com mandato conforme artº 17. 

§ 3º - A plenária estadual ocorrerá preferencialmente de forma presencial e excepcionalmente por meios de plataformas virtuais. 

§ 4º - Casos omissos em relação ao funcionamento da Plenária Estadual serão deliberados pelo seu próprio plenário com maioria simples. 

Seção II 

Da Coordenação Estadual 

Art. 15 - A Coordenação Estadual é composta por 20 (vinte) membros titulares e 20 (vinte) membros suplentes, com direito a voz e voto dos titulares (ou suplentes que assumam a titularidade) deliberando colegiadamente nos termos do Regimento Interno de acordo com a seguinte distribuição e critérios: 

I – 08 (oito) representantes titulares e 08 (oito) suplentes indicados pelos FMTSUAS ou FORTSUAS eleitos em plenária do FETSUAS-MT. Em caso de vacância serão aceitos coletivos de trabalhadoras/es de municípios ou região em processo de formação de Fóruns municipais ou regionais. 

II – 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes representantes das/dos trabalhadoras/es do SUAS que atuam no órgão gestor estadual da Política de Assistência Social e entidades da rede complementar eleitos entre seus pares. 

III – 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes das representações das entidades acadêmico científica e de organização de trabalhadoras/es do SUAS (associações, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos regionais de profissões regulamentadas) indicados pelas respectivas diretorias eleitas, em plenária do FETSUAS MT, preferencialmente, que estejam atuando no momento como trabalhadora ou trabalhador do SUAS. 

IV – 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes, trabalhadoras e trabalhadores de categorias profissionais do SUAS, que ainda não são representados por entidades formalmente constituídas, presentes na Plenária Estadual, conforme Resoluções CNAS 17/2011 e 09/14, eleitos em plenária do FETSUAS-MT. 

Art. 16 - Constitui atribuição da Coordenação Estadual deliberar, em fórum próprio, sobre questões pertinentes à gestão administrativa do FETSUAS-MT, a qual poderá delegar às Comissões Permanentes. 

Art. 17 - O mandato da Coordenação Estadual será de 02 (dois) anos com direito a uma reeleição ou indicação consecutiva. 

Art. 18 - A representação dos titulares e suplentes dos FMTSUAS e FORTSUAS eleitos em Plenária para compor a Coordenação Estadual, será indicada pelos seus pares, por meio de documento encaminhado oficialmente, por meio digital, à Coordenação Estadual. 

Art. 19- As Organizações das trabalhadoras e dos trabalhadores que forem eleitas em plenária para compor a Coordenação Estadual deverão indicar seu representante titular e suplente por meio de documento encaminhado pela diretoria, oficialmente por meio digital. 

Art. 20 - Os representantes indicados poderão ser substituídos a qualquer tempo, desde que oficializada nos FMTSUAS/FORTSUAS ou entidade/organização e comunicada oficialmente à Coordenação Estadual com antecedência mínima de 10 (dez) dias da sessão na qual o substituto atuará. 

Art. 21 - Poderão participar das reuniões os representantes titulares e os suplentes, sendo que os suplentes substituirão os titulares, nas ausências ou impedimentos destes, com direito a voto, quando presentes à sessão. 

Art. 22 - As reuniões colegiadas da Coordenação Estadual serão instaladas pela Coordenação Executiva, devendo eleger, para cada reunião, ato contínuo, um Coordenador Geral, dois Coordenadores Adjuntos e dois Secretários/Relatores (para registro da reunião) e específicos para aquela sessão, devendo ser observado na escolha, sempre que possível, um rodízio entre os membros.

§1º - As reuniões colegiadas da Coordenação Estadual instalam-se no horário marcado com a presença de maioria simples dos membros integrantes com direito a voto, ou trinta minutos depois com qualquer número de membros presentes e deliberada pela maioria de votos em se tratando de reunião presencial ou quinze minutos em se tratando de reunião por meio de plataformas virtuais. 

§2º - A pauta das reuniões ordinárias da Coordenação Estadual será apresentada, aprovada e organizada pelos seus participantes no início dos trabalhos com base em proposta preliminar encaminhada a seus membros com antecedência mínima de 3 (três) dias pela Coordenação Executiva. 

Art. 23 - As reuniões da Coordenação Estadual, incluindo das comissões permanentes são públicas, podendo qualquer trabalhadora ou trabalhador do SUAS, bem como convidadas/os, assisti-las, sendo assegurado o uso da palavra. Parágrafo único - O uso da palavra é assegurado aos membros presentes à reunião, na condição de participantes: titulares, suplentes,trabalhadoras/es, estagiários no SUAS e convidadas/os formais da Coordenação Estadual. 

Art. 24 - Cabe à Coordenação Estadual definir, na primeira reunião de cada ano, o cronograma de suas reuniões bimestrais e das Plenárias semestrais Estaduais para o respectivo ano, incluindo a primeira reunião do ano seguinte. §1º - As reuniões da Coordenação Estadual serão realizadas nas diversas instâncias ou organizações parceiras, e nas regiões que tenham seus FMTSUAS ou FORTSUAS organizados e que possam oferecer a estrutura física e logística necessárias e/ou por meio virtual em plataforma apresentada pela coordenação executiva. §2º - O cronograma somente será alterado mediante requerimento oficial devidamente justificado por um dos membros da Coordenação Estadual e acolhido por maioria simples.

Seção III 

Da Coordenação Executiva 

Art. 25 - A Coordenação Executiva será composta por 01 coordenador(a) geral, 1º coordenador(a) adjunto(a) e 2º coordenador(a) adjunto(a), 01 secretário(a) e 02 secretário(a) adjunto(a), contemplando todos os segmentos representativos que compõem o FETSUAS - MT, eleitos pela Coordenação Estadual, em reunião entre os membros que a integram, para mandato de 01 (um) ano, reunindo-se mensalmente. 

Parágrafo Único - Em caso de vacância por qualquer uma das representações, assumirá interinamente o próximo adjunto, até a realização de reunião da coordenação estadual do FETSUAS/MT. 

Art. 26 - A Coordenação Executiva do Fórum possui o papel de organizar as atividades gerais do fórum: realizar as atividades públicas, mobilizar as entidades profissionais, realizar as reuniões ordinárias, encaminhar as deliberações de plenária e as tarefas de coordenação, representar o Fórum em atividades.

Art. 27 - O(A) Coordenador(a) Geral terá como atribuições: 

I - Mobilizar as entidades e membros que compõem o Fórum, de forma que participem efetivamente das reuniões convocadas; 

II - Encaminhar as deliberações do plenário; 

III - Realizar as tarefas relativas à coordenação das atividades programadas pelo plenário. 

Art. 28 - O(A) Coordenador(a) Adjunto(a) terá como atribuições: 

I - Apoiar e auxiliar o/a Coordenador/a Geral nas funções determinadas; 

II - Produzir e alimentar site/blog e demais redes sociais do Fórum; 

III - Substituir o Coordenador Geral quando da sua ausência. 

Art. 29 - O(A) Secretário(a) terá como atribuições: 

I - Convocar as reuniões do Fórum;

II - Organizar as pautas das reuniões presenciais ou virtuais do Fórum; 

III - Enviar os documentos que subsidiem os debates do Fórum; 

IV - Produzir e encaminhar, posteriormente, as atas, memórias e/ou relatórios das reuniões do Fórum.

Art.º 30 - O/A secretário/a adjunto/a substituirá o secretário em sua ausência. 

Parágrafo único - Na renovação da Coordenação Executiva, as entidades Estaduais poderão ser reeleitas. 

Art. 31 - As entidades membros da Coordenação Executiva serão eleitas por meio de voto simbólico, salvo se houver por deliberação da mesa dos trabalhos da Coordenação Estadual, decisão de que sejam por chamada nominal, porém aberto. 

Parágrafo Único - A entidade titular eleita que não se fizer presente a pelo menos 50% (cinquenta por cento) das reuniões realizadas no mandato, estará impedida de apresentar candidatura à titularidade da mesma na eleição seguinte, exceto aqueles que apresentarem justificativa por escrito, e ter a mesma aprovada pela Coordenação Estadual. 

Art.º 32 - A Coordenação Executiva do FETSUAS/MT desempenhará funções administrativas e executivas, definidas pela Coordenação Estadual, a saber: 

I- encaminhar providências relativas à execução das deliberações das Plenárias Estaduais e reuniões colegiadas da Coordenação Estadual; 

II - secretariar a mesa dos trabalhos das plenárias e diretamente ou mediante apoio e suporte local, com a formalização de um documento de memória ou ata de cada uma deles; 

III -convocar e instalar formalmente as reuniões supramencionadas e tomar as providências logísticas para que as mesmas se realizem, expedindo a convocação para os membros e para cada um dos órgãos, entidades e movimentos representados, com antecedência mínima de três dias, encaminhando a pauta (para as extraordinárias) e sugestão de pauta (para as ordinárias) e documentos a ela correspondentes;

IV - Submeter à aprovação das atas ou outros registro de memórias à Coordenação Estadual; 

V - Expedir, receber, encaminhar e manter em arquivo a correspondência do FETSUAS/MT, por deliberação dos seus órgãos internos ou em consequência delas, as quais sempre que possível serão assinadas colegiadamente, e quando não for possível, serão assinadas como “PELO FETSUAS/MT – Coordenação Executiva” e firmadas por um representante da mesma; 

VI -Dar ciência a Coordenação Estadual das correspondências recebidas, minutando as respostas devidas para a análise do colegiado e arquivando-as; 

VII -Receber o pedido de adesão à Carta de Princípios e as indicações dos membros representantes (titular e suplente) dos membros participantes do FETSUAS/MT, e dar ciência disto aos demais membros do FETSUAS/MT; 

VIII -Entregar à Coordenação Executiva subsequente os arquivos oficiais do FETSUAS/MT, mediante comprovação; 

IX -Cuidar do controle e organização do sistema de informação e comunicação oficial do FETSUAS, com auxílio dos colaboradores que assumirem tal tarefa junto às Comissões Permanentes; 

X -Sempre que possível, o FETSUAS/MT disponibilizará, por acordo com uma das entidades membros da Coordenação Estadual um endereço postal para o Fórum, a qual encaminhará a correspondência recebida à Coordenação Executiva.

Seção IV 

Das Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho – GTs 

Art. 33 - Ficam criadas as seguintes Comissões Permanentes, constitutivas do FETSUAS MT: 

I - Formação, Articulação Política e Controle Social; 

II - Comunicação e Informação; 

III - Mesa Permanente de Negociação do SUAS; 

IV - Orçamento e Financiamento; 

V - Mobilização e Organização dos FMTSUAS e FORTSUAS. 

Art. 34 - As Comissões serão coordenadas por membros da Coordenação do FETSUAS MT e poderão ser compostas por representantes dos Fóruns Municipais e/ou Regionais e/ou outras trabalhadoras e trabalhadores a partir de manifestação de interesse e adesão durante as plenárias do referido Fórum, bem como por convidadas/os com conhecimento e formação na temática de cada comissão. 

Parágrafo Único: Todos os integrantes da Coordenação Estadual, inclusive os suplentes deverão integrar ao menos uma das comissões permanentes. 

Art. 35 - O funcionamento de cada Comissão será definido pela Coordenação Estadual, no início de cada mandato. 

Art. 36 - A Coordenação Estadual poderá instituir Grupos de Trabalho – GTs para atender a determinada demanda específica, com tempo limitado para a conclusão e com indicação de seus respectivos membros. Parágrafo Único: Cada GT poderá designar uma Coordenação e uma Relatoria, cabendo à Coordenação providenciar o encaminhamento das atividades e, à Relatoria, a elaboração de documentos e pareceres emitidos pelos Grupos de Trabalho.

CAPÍTULO V 

Dos Fóruns Municipais e Regionais 

Art. 37 - Os Fóruns Regionais-FORTSUAS e os Fóruns Municipais-FMTSUAS são estratégias de articulação das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUAS da rede pública e privada, a partir dos municípios e das regiões do Estado constituídos com o objetivo de organizar as lutas das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUAS em cada região e/ou município do Estado de Mato Grosso. 

§ 1º: A coordenação Estadual do FETSUAS/MT fomentará a criação dos Fóruns Municipais e ou Regionais de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS; 

§ 2º: A coordenação Estadual do FETSUAS/MT fará articulação com os Fóruns Regionais e Municipais de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social e com os demais Fóruns de Assistência para construção de agenda comum. 

CAPÍTULO VI 

Das Disposições Gerais 

Art. 38 - As informações e comunicações oficiais internas do FETSUAS-MT ocorrerão por meio de: 

I - Correio eletrônico endereçado a lista de contato ou de grupo de relacionamento e discussão via internet com a participação restrita aos membros da Coordenação Estadual; 

II - Correio eletrônico endereçado a lista de contato ou de grupo de relacionamento e discussão via aplicativo de mensagens instantâneas com a participação restrita aos membros da Coordenação Executiva; 

III - Correio eletrônico endereçado a lista de contato ou de grupo de relacionamento e discussão via internet com a participação entre os FORTSUAS/FMTSUAS e a Coordenação Estadual; 

IV - Correio eletrônico endereçado a lista de contato ou de grupo de relacionamento e discussão via internet com a participação restrita aos membros do FETSUAS/MT. 

Art. 39 - As informações e comunicações oficiais externas do FETSUAS-MT ocorrerão por meio de: 

I - Grupo de discussão geral via Internet para as trabalhadoras e os trabalhadores do SUAS; 

II – Site ou blog oficial e redes sociais do FETSUAS-MT; 

III - Outros meios de comunicação e divulgação disponíveis e possíveis. 

Art. 40 - A sustentabilidade do Fórum dar-se-á por meio de colaboração logística, técnica, financeira e material de organizações que compõem a Política Pública de Assistência Social, pelas entidades que compõem a Coordenação Estadual e organizações afins; 

Art. 41 - As reuniões da Coordenação Estadual serão socializadas, na forma de relatórios por escrito, divulgados em site ou blog oficial e redes sociais, conforme pertinência. 

Art. 42 - Todas e todos que forem indicados representantes do FETSUAS-MT em Comissões, Grupos de Trabalhos, FNTSUAS, Conselhos de Assistência Social ou outras instâncias do SUAS deverão socializar as discussões e encaminhamentos, na forma de relatórios por escrito e, quando possível, estando presente nas reuniões do Fórum para informações complementares. 

CAPÍTULO VII 

Das Disposições Finais e Transitórias 

Art - 43 É vedado às trabalhadoras e aos trabalhadores ocupantes, no momento, de cargos e/ou função de direção, chefia e assessoramento, do poder público ou das entidades de assistência social, candidato ou em mandato eletivo nos poderes legislativo ou executivo, participar dos canais ou grupo de relacionamento e discussão via aplicativo de mensagens instantâneas oficiais do FETSUAS-MT. 

Art. 44 - Os casos omissos a este Regimento Interno serão deliberados pela Plenária Estadual. 

Art. 45 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, e será publicizado no site oficial deste Fórum, conforme lista de presentes em anexo. 

Cuiabá, 05 de dezembro de 2020.

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